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Treinamentos

Os treinamentos SST garantem que os trabalhadores sigam procedimentos adequados durante a execução de atividades. A Engemed fornece todos os cursos solicitados nas NR’s. CIPA – NR 5

 

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento por empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados (CLT).

Serviços

  • Treinamento e implantação de CIPA;
  • Realização de uma reunião (presencial ou virtual de acordo com a localidade) para explicação de todos os passos do processo eleitoral;
  • Preenchimento do formulário de constituição da Comissão Eleitoral – CE;
  • Preenchimento do edital de convocação para eleição;
  • Preenchimento do comunicado ao Sindicato (a entrega no Sindicato é de reponsabilidade da Contratante);
  • Preenchimento do modelo de ficha de inscrição;
  • Preenchimento do modelo de recibo / comprovante de inscrição;
  • Preenchimento da lista de candidatos inscritos;
  • Preenchimento das cédulas de votação;
  • Acompanhamento da eleição;
  • Acompanhamento da apuração dos votos e preenchimento da ata de apuração dos votos;
  • Preenchimento da ata de eleição;
  • Preenchimento da ata de instalação e posse;
  • Fornecimento do modelo de ata de reunião ordinária;
  • Suporte técnico por telefone durante todo o processo eleitoral.

Validade

Anual

Observações

O dimensionamento da CIPA depende do CNAE e número de empregados da empresa. A CIPA é obrigatória para todas as empresas. Quando não for necessário implantar a CIPA (eleição, registro e treinamento) conforme quadro I da NR-5, é necessário efetuar treinamentos para os membros da CIPA (titulares e Suplentes) ou indicar um colaborador (designado), item 5.6.4.

Clique aqui e fale diretamente com um de nossos consultores.

 

 

 

NR 6 – EPI

EPI, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde. A NR-6 estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Serviços

  • Treinamento sobre a necessidade da utilização do EPI;
  • Indicação de uso, manuseio e uso correto;
  • Guarda e conservação dos mesmos.

Validade

Não há determinação de periodicidade na NR6, mas orientamos que o treinamento seja realizado no momento da admissão, anualmente e em casos de alteração dos processos de trabalho ou do tipo de equipamentos fornecidos.

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NR – 10

A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.

Serviço

  • Diagrama unifilar;
  • Prontuário / Laudo de Instalações Elétricas;
  • Laudo elétrico;
  • Laudo de para raios / SPDA;
  • Treinamento – Curso Básico – Segurança Em Instalações e Serviços Com Eletricidade;
  • Treinamento – Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (sep) e Em Suas Proximidades.

Validade Laudos

1 a 3 anos. Deve ser revisado sempre que houver alteração das características do local ou do processo / equipamentos.

Validade Treinamentos

Bienal ou quando houver:

  • A troca de função ou mudança de empresa;
  • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
  • Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho

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NR – 13

A NR-13 regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. Estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. O empregador é o responsável pela adoção e manutenção destes requisitos.

Serviços

  • Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e/ou Vaso de Pressão;
  • Inspeção de segurança e emissão de relatórios.

Validade

1 a 3 anos

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NR – 17

NR-17 estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Serviços

  • Análise ergonômica do trabalho (AET);
  • Treinamento para formação de comitê de ergonomia (COERGO);
  • Laudo de Acessibilidade; Gestão da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência;
  • Laudo de Iluminamento;
  • Treinamento Interno de conscientização sobre inclusão de pessoas com deficiência.

Validade

Sem validade específica. Podem necessitar de adequação.

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NR – 23

 

A NR 23 estabelece que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

Serviços

  • Treinamento teórico ou prático de combate a incêndio;
  • Formação de brigadas;
  • Vistoria técnica dos sistemas de proteção contra incêndio.

Validade

Anual

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NR 33

Resumo

A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Serviços

  • Treinamento de segurança para trabalhos em espaços confinados;
  • Laudo de caracterização de espaço confinado;

Validade

Treinamento – Anual

Laudo – Não possui. É válido enquanto não houver alteração do local, método ou processo de trabalho.

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NR – 35

Resumo

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior (planta do pé), onde haja risco de queda.

Serviços

  • Treinamento para trabalho em altura.

Validade 

Bienal

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